TST Reforça: Estabilidade da Gestante Não Depende de Comunicação Prévia ao Empregador
- mirandafelicianoadv
- 30 de mar.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente um princípio fundamental do Direito do Trabalho: a estabilidade provisória da gestante é um direito constitucionalmente garantido e não depende da informação prévia da trabalhadora ao empregador sobre seu estado gravídico. Essa decisão reforça a proteção à maternidade e busca evitar práticas discriminatórias no mercado de trabalho.

A Decisão do TST: Um Caso Emblemático
A 4ª Turma do TST julgou o caso de uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte, que havia sido contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A empregadora alegava que a trabalhadora omitiu sua condição e, portanto, não teria direito à estabilidade.
O TST, no entanto, reformou essa decisão, enfatizando que a garantia de emprego da gestante é incondicional, ou seja, independe de comunicação prévia. A ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, destacou que o direito à estabilidade provisória é assegurado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto na Constituição Federal.
O Entendimento do STF e a Proibição de Exigência de Atestados de Gravidez
A decisão do TST está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu em sede de repercussão geral (Tema 497) que a estabilidade se aplica com base na anterioridade da gravidez à dispensa, sem a necessidade de conhecimento da empregadora sobre a gestação.
Além disso, os ministros da 4ª Turma do TST lembraram que a Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para fins de admissão ou manutenção do emprego. Essa lei visa combater a discriminação contra as mulheres e proteger seus direitos reprodutivos.
Proteção à Maternidade
A estabilidade provisória da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal e reforçado pela legislação trabalhista. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher durante a gravidez e a primeira infância, protegendo-a contra a dispensa arbitrária e evitando que a maternidade seja um fator de discriminação no mercado de trabalho.
A decisão do TST reforça a importância desse princípio e serve de alerta para os empregadores. A recusa em contratar ou a dispensa de uma trabalhadora em razão da gravidez é ilegal e pode acarretar em indenizações e outras penalidades.
Avanços e Desafios
Embora a legislação e as decisões judiciais brasileiras representem um avanço na proteção à maternidade, ainda há desafios a serem enfrentados. A fiscalização e a conscientização sobre os direitos das gestantes são essenciais para garantir que a lei seja efetivamente cumprida e que as mulheres possam exercer seus direitos sem medo de represálias.
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