O mundo dos seguros está mudando! Com a entrada em vigor do novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), as regras do jogo ficaram mais claras e transparentes, tanto para as seguradoras quanto para os consumidores.

O que muda para você?
Contratos mais transparentes: as informações sobre garantias e exclusões de cobertura devem estar claras e detalhadas no contrato, facilitando a compreensão e evitando surpresas desagradáveis.
Avaliação de risco obrigatória: a seguradora é obrigada a fazer uma avaliação de risco antes de fechar o contrato, e só poderá alegar omissão do cliente se ele não tiver respondido às perguntas do questionário.
Comunicação de agravamento de risco: se houver mudanças que aumentem o risco coberto pelo seguro, o cliente deve comunicar à seguradora imediatamente.
Mais tempo para a seguradora analisar a proposta: o prazo para a seguradora aceitar ou recusar uma proposta de seguro aumentou de 15 para 25 dias.
Novo prazo para ações judiciais: o prazo de um ano para entrar com uma ação judicial contra a seguradora passa a contar a partir da negativa da indenização, e não mais a partir do sinistro.
Pagamento da indenização em 30 dias: a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, contados a partir da entrega de toda a documentação.
Fim da quebra unilateral de contrato: a seguradora não pode mais cancelar o contrato unilateralmente, a não ser que haja justa causa, como falta de pagamento ou fraude.
Mais proteção para o consumidor
O Marco Legal dos Seguros traz mais segurança e proteção para os consumidores, com regras mais claras e transparentes que garantem seus direitos.
Fique atento às novas regras
Antes de contratar um seguro, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas com a seguradora. Em caso de problemas, procure o Procon ou um advogado especializado em direito do consumidor.
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