A figura do "flanelinha", presente em diversas cidades brasileiras, pode estar com os dias contados. Um novo projeto de lei (PL 239/25), de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), busca criminalizar a prática, enquadrando-a como extorsão e prevendo penas que podem chegar a oito anos de prisão.

O que diz o projeto?
O PL 239/25 propõe alterações no Código Penal, tipificando a atividade de guardador de carros ilegal como extorsão. A medida mira especialmente aqueles que exigem pagamento dos motoristas, sob ameaça velada de danos aos veículos.
Penalidades previstas:
Reclusão: de 2 a 8 anos.
Multa: a ser definida pela Justiça.
Agravantes: aumento de 1/3 a 1/2 da pena se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente.
Pena dobrada: se o "flanelinha" ameaçar o motorista, mesmo que de forma indireta.
Justificativa do autor
O deputado Pazuello argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir a atividade dos "flanelinhas" ilegais, que segundo ele, agem como "quadrilhas que extorquem proprietários de veículos". O projeto busca preencher essa lacuna e oferecer uma resposta penal mais eficaz para o problema.
Tramitação do projeto
O PL 239/25 iniciará sua tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será votado pelos deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Debate e polêmica
A proposta já gera debate e polêmica. Enquanto alguns defendem a necessidade de combater a ação dos "flanelinhas" ilegais, outros questionam a proporcionalidade das penas e o impacto da medida na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O futuro do "cafezinho"
O desfecho do PL 239/25 e seus impactos na realidade dos "flanelinhas" e dos motoristas brasileiros ainda são incertos. A tramitação do projeto promete gerar debates acalorados e mobilizar diferentes setores da sociedade.
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