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Fim do Trabalho Intermitente? STF Decide!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contrato de trabalho intermitente, introduzido na legislação brasileira pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, encerra uma longa controvérsia sobre a modalidade de contratação que alterna períodos de trabalho com períodos de inatividade.


A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente. Para ele, essa modalidade representa um modelo intermediário entre o trabalho informal e o tradicional, com potencial para gerar oportunidades e benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores.


O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado pela inconstitucionalidade da medida em 2020. Fachin argumentou que, apesar de a Constituição não proibir explicitamente o contrato intermitente, a reforma trabalhista não teria garantido a proteção adequada aos direitos dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber, agora aposentada, acompanhou o relator na época.


O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs uma solução intermediária: reconhecer a omissão inconstitucional na regulamentação do contrato intermitente e dar ao Congresso prazo para corrigir as falhas. Fux destacou a necessidade de garantias mínimas aos trabalhadores e a limitação da aplicação do contrato intermitente a casos específicos.


Pontos-chave da decisão:


  • Constitucionalidade: O STF considerou que o contrato de trabalho intermitente está em conformidade com a Constituição Federal.

  • Divergência: A decisão foi tomada por maioria, com divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin.

  • Pedido de vista: O julgamento havia sido interrompido em setembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

  • Ações: As ações questionando a constitucionalidade do contrato intermitente foram propostas por entidades representativas de trabalhadores.


A decisão do STF traz segurança jurídica para empresas e trabalhadores que utilizam essa modalidade de contratação, mas o debate sobre a precarização do trabalho e a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores permanece.

 
 
 

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