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Fim da Herança Automática para Cônjuges? Entenda a Reforma Polêmica no Código Civil

Uma proposta de reforma no Código Civil brasileiro, atualmente em discussão no Senado, pode gerar profundas alterações nas regras de herança, impactando diretamente casais e pessoas em união estável. O texto em análise propõe a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário – título que garante a uma parcela mínima da herança, conhecida como legítima, equivalente a metade do patrimônio do falecido. É crucial ressaltar que essa medida ainda depende de votação no Congresso Nacional.


O Cenário Atual: Cônjuge como Herdeiro Necessário


Atualmente, a legislação brasileira considera como herdeiros necessários, além do cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos) do falecido. Isso significa que, existindo filhos, por exemplo, o cônjuge sobrevivente divide a parte legítima da herança em partes iguais com eles. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge tem garantido por lei 50% do patrimônio do falecido.


A outra metade da herança, denominada parte disponível, pode ser distribuída livremente por meio de testamento, conforme a vontade do titular dos bens. A parte legítima, por sua vez, não pode ser retirada dos herdeiros necessários, exceto em situações extremas previstas em lei, como atos de violência contra o titular dos bens.


A Proposta de Reforma: Excluindo o Cônjuge da Herança Obrigatória


A principal mudança em discussão é a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Caso a reforma seja aprovada, o parceiro sobrevivente não teria mais o direito automático a uma parcela mínima da herança do falecido.


Impactos nos Diferentes Regimes de Bens


Os efeitos dessa possível reforma tendem a variar significativamente dependendo do regime de bens do casamento ou da união estável:


  • Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, onde todos os bens adquiridos antes ou durante a união pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais, a reforma não traria mudanças diretas. O cônjuge sobrevivente já é meeiro de 50% do patrimônio, independentemente de ser considerado herdeiro.

  • Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, o cônjuge é meeiro apenas dos bens adquiridos durante o casamento. Em relação aos bens particulares do falecido (conquistados antes da união), o cônjuge atualmente entra como herdeiro necessário. Com a reforma, ele perderia o direito obrigatório a essa parte do patrimônio particular, permanecendo apenas como meeiro dos bens comuns.

  • Separação Total de Bens: Nesse regime, não existe meação, e cada cônjuge possui seus bens de forma individualizada. Atualmente, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário e tem direito a uma parte do patrimônio do falecido. Com a reforma, perderia essa garantia, podendo ser totalmente excluído da sucessão caso não haja testamento.


União Estável: Equiparação e Possíveis Impactos


O Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou o companheiro(a) ao cônjuge em questões de direitos sucessórios, não fazendo distinção patrimonial entre casamento e união estável. Portanto, as mesmas alterações propostas para o cônjuge se aplicariam aos companheiros(as), que também poderiam deixar de ser considerados herdeiros necessários.


Proteção ao Cônjuge: Planejamento Sucessório como Solução


Diante das incertezas em torno das futuras regras de herança, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta crucial para garantir os direitos do cônjuge ou companheiro(a). Algumas medidas importantes incluem:


  • Testamento: A elaboração de um testamento permite que o titular dos bens disponha da parte disponível da herança (50%) em favor do seu cônjuge ou companheiro(a). Na ausência de outros herdeiros necessários, o testamento pode até mesmo destinar 100% do patrimônio disponível ao parceiro sobrevivente.

  • Doação em Vida: A transferência de bens ao cônjuge ou companheiro(a) ainda em vida, por meio de doação, é outra alternativa para garantir sua proteção patrimonial.

  • Previdência Privada e Seguros de Vida: Planos de previdência privada e seguros de vida não entram no inventário e podem ser indicados como beneficiários o cônjuge ou companheiro(a), representando uma forma rápida e eficaz de transferência de recursos.


Planeje-se


A proposta de reforma do Código Civil representa uma mudança significativa no direito sucessório brasileiro, com potencial para impactar a proteção patrimonial do cônjuge ou companheiro(a). Embora ainda em fase de discussão, é fundamental que os casais estejam cientes dessas possíveis alterações e busquem o planejamento sucessório como forma de garantir seus direitos e a segurança financeira do parceiro sobrevivente.

 
 
 

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