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Atenção, Trabalhadores! Confira se Você Tem Direito ao Saque do FGTS Retido

Foto do escritor: mirandafelicianoadvmirandafelicianoadv

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa têm motivo para comemorar! O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) que libera o acesso aos valores retidos nas contas do fundo.

Quem tem direito?


A MP beneficia trabalhadores com carteira assinada que:

  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS.

  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.


Como vai funcionar?


O saque do saldo retido será feito em duas parcelas:


  • 1ª parcela: limitada a R$ 3 mil, com pagamentos a partir de 6 de março de 2025.

  • 2ª parcela: com o valor restante acima de R$ 3 mil, a ser paga em 17 de junho de 2025.


Calendário de pagamento:


  • Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa receberão a partir de 6 de março.

  • Para quem não possui conta no aplicativo, a Caixa divulgará um calendário específico em breve.


Atenção!


  • A MP não se aplica a demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025.

  • Quem optar pelo saque-aniversário após essa data também não terá direito à liberação do saldo em caso de demissão.


Impacto na economia


A expectativa é que a medida beneficie mais de 12 milhões de trabalhadores e injete R$ 12 bilhões na economia.


Entenda as modalidades de saque do FGTS:


  • Saque-aniversário: permite o saque de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário.

  • Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.


Tramitação da MP


A MP 1.290/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.


Fique por dentro!


Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS para mais informações sobre o calendário de pagamentos e como sacar seu saldo retido.

 
 
 

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