Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa têm motivo para comemorar! O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) que libera o acesso aos valores retidos nas contas do fundo.

Quem tem direito?
A MP beneficia trabalhadores com carteira assinada que:
Optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Como vai funcionar?
O saque do saldo retido será feito em duas parcelas:
1ª parcela: limitada a R$ 3 mil, com pagamentos a partir de 6 de março de 2025.
2ª parcela: com o valor restante acima de R$ 3 mil, a ser paga em 17 de junho de 2025.
Calendário de pagamento:
Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa receberão a partir de 6 de março.
Para quem não possui conta no aplicativo, a Caixa divulgará um calendário específico em breve.
Atenção!
A MP não se aplica a demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025.
Quem optar pelo saque-aniversário após essa data também não terá direito à liberação do saldo em caso de demissão.
Impacto na economia
A expectativa é que a medida beneficie mais de 12 milhões de trabalhadores e injete R$ 12 bilhões na economia.
Entenda as modalidades de saque do FGTS:
Saque-aniversário: permite o saque de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário.
Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Tramitação da MP
A MP 1.290/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Fique por dentro!
Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS para mais informações sobre o calendário de pagamentos e como sacar seu saldo retido.
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