Tributação Federal: MIT e DCTFWeb de Janeiro Têm Prazo Estendido
- mirandafelicianoadv
- 17 de mar.
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A Receita Federal promoveu uma reestruturação significativa na declaração e apuração de tributos federais, unificando a antiga Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal com a DCTFWeb, por meio da instituição do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa mudança, implementada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, afeta diretamente empresas e contadores, exigindo atenção especial aos novos prazos e procedimentos.

Nova sistemática e prazos
A partir da competência de janeiro de 2025, o MIT passa a ser obrigatório, integrando os tributos federais antes declarados na DCTF Mensal à DCTFWeb. Inicialmente, o prazo para envio tanto da DCTFWeb quanto do MIT seria o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. No entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 ampliou excepcionalmente o prazo para a competência de janeiro de 2025 até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Ampliação do escopo da DCTFWeb
A unificação amplia consideravelmente o escopo da DCTFWeb, que agora abrangerá tributos como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa mudança visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, consolidando o envio de dados fiscais em um único ambiente.
Vencimento e recolhimento
Apesar da alteração no formato da declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais permanecem inalterados. Ou seja, em uma mesma DCTFWeb, poderão constar tributos com diferentes datas de vencimento.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada a partir de janeiro de 2025. Contudo, os períodos de apuração de novembro e dezembro de 2024 ainda deverão ser enviados pelo formato antigo.
Preenchimento do MIT
O MIT estará disponível no ambiente da DCTFWeb, com duas opções de preenchimento:
Inserção manual dos dados.
Importação de arquivos estruturados conforme layout da Receita Federal.
Importante: o MIT não contará com WebService, e o envio de informações será exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
Atenção às mudanças
As empresas e profissionais da área fiscal devem estar atentos às mudanças, especialmente aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado da DCTFWeb. Para mais informações, consulte a documentação técnica e as orientações da Receita Federal.
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