Imposto de Renda: Aprenda a Fugir dos Erros Mais Comuns e Garanta Sua Restituição Sem Problemas
- mirandafelicianoadv
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A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é sempre um período de atenção para os contribuintes. Apesar das facilidades e ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, muitos ainda cometem deslizes durante o preenchimento, o que pode resultar em dor de cabeça: multas, atraso na restituição ou até mesmo a inclusão na temida malha fina. Conhecer os erros mais frequentes e, principalmente, saber como evitá-los é crucial para garantir que sua declaração seja feita corretamente e sem surpresas indesejadas.

Os Deslizes Mais Comuns na Hora de Declarar o IR:
Omissão de Rendimentos Tributáveis: Este é um dos erros mais graves e frequentes. Salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis, rendimentos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e direitos autorais devem ser informados integralmente. Não declarar todas as suas fontes de receita pode levar a multas, juros sobre o imposto devido e, quase certamente, à malha fina.
Não Declarar Rendimentos de Cônjuge ou Dependente: Se você opta pela declaração em conjunto, é imprescindível incluir todos os rendimentos do seu cônjuge e de seus dependentes. A omissão desses valores não só pode gerar malha fina, como também distorce o cálculo do imposto a pagar, muitas vezes aumentando-o.
Somar IRRF do 13º ao IRRF dos Salários: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário tem um tratamento fiscal diferente. Ele não deve ser somado ao IRRF dos salários mensais. O valor do IR do 13º salário precisa ser informado separadamente na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Subtrair Rendimentos Isentos dos Tributáveis: Rendimentos isentos, como alguns tipos de bolsas de estudo, indenizações ou ganhos de capital em casos específicos, não devem ser misturados ou subtraídos dos rendimentos tributáveis. Cada tipo de rendimento possui sua ficha específica na declaração, conforme indicado nos comprovantes de suas fontes pagadoras.
Declarar Prêmios de Loteria como Tributáveis Comuns: Prêmios de loteria, embora representem um ganho, são classificados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Declarar esses valores em outra ficha é um erro que pode gerar inconsistências com os dados da Receita Federal.
Declarar VGBL como Dedução: Planos de previdência como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis no Imposto de Renda. Apenas os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem a dedução, e mesmo assim, com um limite de 12% do rendimento tributável. É crucial não confundir os dois.
Deduzir Doações Não Autorizadas: A Receita Federal permite a dedução de doações apenas para fundos específicos, como os dos Conselhos da Criança e do Adolescente, e dentro de limites estabelecidos pela legislação. Tentar deduzir doações que não se enquadram nessas regras levará à glosa do valor e à possível retenção da declaração.
Não Declarar Ganho de Capital: A venda de bens ou imóveis que resulta em lucro (ganho de capital) deve ser declarada e pode gerar imposto a pagar. Omissões nesse ponto são graves e facilmente identificáveis pelo Fisco.
Omissão de Operações na Bolsa de Valores: Independentemente de ter tido lucro ou prejuízo, todas as operações realizadas na bolsa de valores, sejam de compra ou venda de ações, devem ser informadas na declaração. A ausência dessas informações pode gerar problemas sérios com a Receita.
Declarar Plano de Dependente Não Incluído: Só é possível deduzir despesas com planos de saúde ou médicos de dependentes que foram oficialmente incluídos na sua declaração como dependentes. Certifique-se de que a pessoa está listada como dependente antes de lançar os gastos.
Omissão de Bens, Direitos ou Dívidas Acima de R$ 5 Mil: É obrigatório declarar bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras), direitos (participações em empresas, créditos a receber) ou dívidas que ultrapassem o valor de R$ 5 mil. A omissão pode gerar questionamentos sobre a variação patrimonial.
Informar Despesas Médicas Sem Comprovantes: Despesas médicas são dedutíveis, mas exigem recibos ou notas fiscais válidas. Sem a documentação comprobatória, a dedução pode ser negada pela Receita Federal, levando à malha fina.
Ferramentas e Dicas para uma Declaração Segura
Uma das melhores formas de evitar esses erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Com acesso à conta Gov.br nível prata ou ouro, você pode importar automaticamente diversos dados (rendimentos, despesas médicas, etc.) para sua declaração. Isso não só agiliza o processo, como também reduz significativamente a chance de erros de digitação e omissões.
Lembre-se que, mesmo após o envio, se você identificar algum erro, é possível retificar a declaração para corrigi-lo. A revisão minuciosa dos dados e o uso de ferramentas de automação são seus maiores aliados para garantir que sua declaração esteja correta, evitando multas e garantindo sua restituição, se for o caso.