Fraude em Consignado: INSS e Banco São Condenados por Descontos Indevidos
- mirandafelicianoadv
- há 33 minutos
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Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reacende o debate sobre a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e das instituições financeiras em casos de empréstimos consignados fraudulentos. O Tribunal manteve a condenação do INSS e de um banco ao pagamento de danos materiais e morais a uma segurada que teve seu benefício previdenciário descontado sem autorização.

A Negligência do INSS em Foco
A decisão judicial destacou a negligência do INSS ao não verificar a existência de uma autorização válida para os descontos. O Tribunal reafirmou que o INSS não tem apenas o dever de repassar os valores à instituição credora, mas também de fiscalizar a regularidade da contratação. Essa postura da Justiça visa proteger os beneficiários de práticas abusivas e fraudes que, infelizmente, ainda são comuns.
Legitimidade Passiva do INSS Reconhecida
O colegiado do TRF-6 fixou a tese de que o INSS possui legitimidade para responder judicialmente por descontos indevidos em benefícios previdenciários quando não há comprovação da celebração do contrato de empréstimo pelo segurado. Isso significa que, em casos de fraude, o segurado não precisa acionar apenas o banco, mas também o INSS, que tem responsabilidade por permitir que esses descontos ocorram.
O Caso que Originou a Decisão
A ação teve início quando uma segurada identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a um contrato de empréstimo que ela alegava nunca ter assinado. Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade do contrato e condenou solidariamente o INSS e o banco a devolver os valores descontados e a pagar R$ 8 mil por danos morais.
O INSS, ao recorrer da decisão, alegou não ter responsabilidade e que agiu licitamente ao efetuar os descontos com base em suposta autorização da segurada, conforme a Lei 10.820/03. No entanto, o relator do caso, desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, não aceitou o argumento.
O Dever de Verificação do INSS
O relator enfatizou a responsabilidade objetiva do INSS pela omissão na verificação da anuência do segurado. Citando a Lei 10.820/03 e a Constituição Federal, o desembargador reiterou que o INSS tem o dever de verificar a existência de autorização expressa do segurado, e não apenas efetuar os repasses dos valores. A ausência do contrato questionado nos autos, mesmo após solicitação da autora, configurou falha na fiscalização do INSS.
Com base nesse entendimento, o TRF-6 manteve, por unanimidade, a condenação, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva tanto do INSS quanto do banco, e o direito da segurada à indenização pelos danos sofridos. Essa decisão serve como um importante precedente para a proteção dos beneficiários do INSS contra fraudes em empréstimos consignados.