Em um julgamento significativo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em decorrência de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos efetuados por obrigações contratuais em atraso, devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins. Esses valores são considerados receita bruta operacional, tanto para as contribuições cumulativas quanto para as não cumulativas. Isso pode parecer complicado, mas vamos simplificar:
O que são PIS/Pasep e Cofins?
PIS/Pasep e Cofins são contribuições que as empresas pagam ao governo sobre suas receitas. Essas contribuições ajudam a financiar programas sociais e outras necessidades públicas.
O que são Juros Remuneratórios e Moratórios?
Juros Remuneratórios: São os juros que a empresa recebe quando um valor que ela tinha depositado judicialmente é devolvido. Imagine que a empresa tenha depositado um dinheiro em um processo judicial, e depois esse dinheiro é devolvido com juros.
Juros Moratórios: São os juros que a empresa recebe quando alguém atrasa um pagamento para ela. Por exemplo, se um cliente não paga uma fatura no prazo, ele precisa pagar juros pelo atraso.
Situações em que os Juros são Recebidos
Repetição de Indébito Tributário: Quando a empresa paga um imposto a mais do que deveria e depois recupera esse valor, ela recebe de volta o valor pago a mais junto com juros.
Devolução de Depósitos Judiciais: Quando a empresa deposita dinheiro em um processo judicial e depois o dinheiro é devolvido com juros.
Pagamentos em Atraso: Quando clientes ou outras partes atrasam pagamentos devidos à empresa e pagam juros pelo atraso.
O que o STJ Decidiu?
O STJ decidiu que esses juros – seja pela devolução de valores pagos a mais, pela devolução de depósitos judiciais ou por pagamentos em atraso – são considerados parte da "receita bruta" da empresa. Isso significa que esses juros devem ser incluídos na base de cálculo para determinar quanto a empresa deve pagar de PIS/Pasep e Cofins.
Implicações da Decisão
Com base nessa decisão, os valores de juros recebidos – sejam de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou de devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro) – integram a base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins. Esse entendimento reforça a necessidade de um planejamento tributário minucioso para as empresas, considerando todas as receitas que compõem a base de cálculo das contribuições.
A decisão do STJ ressalta a importância de considerar todas as receitas, incluindo os juros remuneratórios e moratórios, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins. Essa ampliação da base de cálculo exige um cuidado maior no planejamento tributário das empresas, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis contingências.
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