Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são direitos fundamentais previstos na legislação trabalhista brasileira, visando melhorar as condições de trabalho dos empregados expostos a ambientes ou atividades nocivas. Vamos explorar esses adicionais, suas bases legais e como são aplicados.
Aspectos Constitucionais
O artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, estabelece o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a receber adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. No entanto, essa norma constitucional necessita de regulamentação para ser plenamente efetiva, caracterizando-se como uma norma de eficácia limitada.
Importante destacar que o direito a esses adicionais não foi explicitamente estendido aos trabalhadores domésticos, servidores públicos ou militares na Constituição. Entretanto, a Lei 8.112/1990 inclui previsões para os servidores públicos federais, assegurando a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Adicional de Insalubridade
Conceito e Cabimento
O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define atividades ou operações insalubres como aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. O adicional de insalubridade é uma compensação financeira para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, sejam elas de natureza física, química ou biológica.
Cálculo do Adicional
O artigo 192 da CLT estabelece que o adicional de insalubridade varia conforme o grau de exposição ao risco:
10%: Grau mínimo
20%: Grau médio
40%: Grau máximo
Esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo, conforme interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como horas extras e férias, conforme súmula do TST.
Adicional de Periculosidade
Conceito e Cabimento
O artigo 193 da CLT considera atividades ou operações perigosas aquelas que implicam risco acentuado devido à exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional de periculosidade visa compensar os trabalhadores que enfrentam riscos elevados em suas funções.
Cálculo do Adicional
O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário básico do empregado. Importante ressaltar que esse adicional não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade; o trabalhador deve optar por um deles, se ambas as condições estiverem presentes.
Adicional de Penosidade
Apesar de previsto na Constituição, o adicional de penosidade ainda carece de regulamentação específica na CLT ou em outra legislação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa e estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para regulamentar esse direito.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são mecanismos importantes para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores expostos a condições adversas. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo. Por fim, a regulamentação do adicional de penosidade permanece pendente, aguardando ação legislativa para assegurar esse direito aos trabalhadores.
Disposições Comuns
Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a Menores: A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.
Cessação do Adicional: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
Manter-se atualizado e cumprir essas normas não apenas garante um ambiente de trabalho seguro, mas também evita passivos trabalhistas e judiciais para as empresas.
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