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Dia dos Pais: Conheça os Direitos Trabalhistas Garantidos pela CLT para os Pais

Comemorado anualmente no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais é uma data que reconhece e celebra a importância dos pais, sejam biológicos, adotivos ou de outras formas de parentalidade. Mas além das comemorações, é crucial entender quais são os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos pais no Brasil.

Licença-Paternidade: Um Direito Garantido


A licença-paternidade é, sem dúvida, um dos direitos mais conhecidos entre os trabalhadores. Prevista no artigo 473, inciso III, da CLT, essa licença garante aos pais cinco dias corridos de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.


Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse período é ampliado para 20 dias, oferecendo aos pais mais tempo para se dedicar à chegada do novo membro da família. Em situações mais excepcionais, como o falecimento da mãe durante a licença-maternidade, a legislação permite que o pai assuma o período restante de licença, garantindo o cuidado necessário ao recém-nascido.


Estabilidade Provisória no Emprego


Além da licença-paternidade, a CLT também oferece uma proteção adicional aos pais por meio da estabilidade provisória no emprego. Assim como as mães, os pais têm direito a uma proteção contra demissões sem justa causa por um período determinado após o nascimento ou adoção do filho. Importante destacar que essa proteção é assegurada independentemente do gênero ou estado civil, garantindo direitos iguais a todos os pais, incluindo pais solos e trans.


Direito ao Acompanhamento Médico dos Filhos


A legislação trabalhista também reconhece a necessidade dos pais de acompanhar seus filhos em consultas médicas. Pais de crianças menores de seis anos têm o direito de se ausentar do trabalho até dois dias por ano, mediante a apresentação de atestado médico, para acompanhar o filho a consultas, sem que isso implique em perda de remuneração ou alteração no cálculo de férias.


Salário-Família: Apoio Financeiro para Famílias com Filhos


O salário-família é outro benefício importante garantido pela legislação, destinado a trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse benefício é proporcional ao número de filhos e visa complementar a renda familiar, desde que o salário do trabalhador seja inferior a R$1.800. Para ter acesso ao benefício, o empregado deve solicitar diretamente ao empregador, enquanto trabalhadores autônomos podem fazer a solicitação junto ao sindicato ou órgão gestor.


Auxílio-Creche: Direito Estendido Também aos Pais


A CLT também assegura o direito ao auxílio-creche, não apenas às mães, mas também aos pais. Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade são obrigadas a oferecer um espaço adequado para a vigilância e assistência dos filhos durante o período de amamentação. Esse benefício pode ser fornecido de várias formas, como reembolso de despesas, parcerias com creches, benefícios em dinheiro ou até mesmo creches nas próprias instalações da empresa.


Jurisprudência: Avanços no Reconhecimento dos Direitos Parentais


Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem avançado no reconhecimento de direitos relativos à licença-paternidade, abrangendo contextos modernos de parentalidade. Em casos de gestação por substituição e fertilização in vitro, por exemplo, a jurisprudência tem assegurado o direito à licença-paternidade, permitindo que os pais possam estar presentes nos primeiros dias de vida de seus filhos, independentemente do método de concepção.


Além disso, em casos de guarda compartilhada, ambos os pais têm direito à licença, garantindo a ambos a possibilidade de acompanhar o desenvolvimento inicial do filho.


Em resumo, os direitos assegurados pela CLT refletem a importância do papel dos pais na criação e educação dos filhos, oferecendo garantias que protegem tanto a relação familiar quanto a estabilidade no emprego. A legislação brasileira tem evoluído para reconhecer e proteger a diversidade das estruturas familiares, garantindo que todos os pais possam exercer plenamente suas responsabilidades e direitos.

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