Você sabia que existem maneiras de reduzir o tempo de contribuição necessário para receber benefícios do INSS? A legislação previdenciária prevê algumas situações específicas que permitem a obtenção de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença com menos tempo de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez com Carência Reduzida
Em casos de incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode se aposentar por invalidez com apenas 12 meses de contribuição ao INSS. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do próprio INSS.
Importante: A aposentadoria por invalidez só é concedida em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o INSS concluir que o trabalhador pode ser reabilitado e retornar ao trabalho, o benefício não será concedido.
Doenças que Isentam a Carência
Algumas doenças graves isentam o trabalhador de comprovar o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Essa lista inclui doenças como:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Câncer
Cegueira
Paralisia irreversível
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
AIDS
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
AVC
Síndrome de Burnout
Ansiedade e depressão
Acidentes de trabalho
Aposentadoria Especial para Profissões de Risco
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor e produtos químicos, têm direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido. O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida:
Risco baixo: 25 anos de atividade especial.
Risco médio: 20 anos de atividade especial.
Risco alto: 15 anos de atividade especial.
Fique Atento!
É fundamental consultar um especialista em previdência social para verificar se você se enquadra em alguma dessas situações e quais os procedimentos necessários para requerer o benefício com tempo de contribuição reduzido.
Comments