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Acordos Coletivos e a Proteção das Gestantes: Decisão Crucial do TST

Em uma decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou que acordos e convenções coletivas, embora sejam constitucionais e possam limitar certos direitos trabalhistas, não podem restringir direitos fundamentais direcionados a terceiros, especialmente crianças. Esta decisão reforça a proteção à estabilidade provisória de gestantes, mesmo sem comunicação prévia ao empregador sobre a gravidez.



Proteção aos Direitos das Crianças


O principal argumento da decisão do TST é que a estabilidade provisória da gestante também beneficia a criança, que não está sujeita aos termos de um acordo coletivo. A Corte afirmou que pactuações entre empresas e trabalhadores não podem dispor sobre direitos que afetam terceiros, como no caso dos filhos das trabalhadoras grávidas.


“Em que pese seja válida a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista que não fira de forma imediata um patamar civilizatório mínimo, no caso concreto há inconstitucionalidade do que foi avençado coletivamente, na medida em que se dispôs sobre direito de terceiro não sujeito à vontade da trabalhadora, tampouco do sindicato”, afirmou o relator, ministro Breno Medeiros.


A Decisão do TST e a Constituição


A decisão do TST se apoia no entendimento de que o direito à estabilidade provisória da gestante é direcionado principalmente ao menor, que não pode ser representado pelo sindicato em negociações que contrariem seus interesses. O tribunal destacou que qualquer disposição de direitos que afete diretamente o legítimo e superior interesse do menor não pode ser validada por normas coletivas.


O ministro Breno Medeiros também mencionou o Tema 1.046, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a constitucionalidade dos acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que não violem direitos absolutamente indisponíveis. O TST concluiu que a estabilidade provisória possui “contornos de indisponibilidade absoluta”, e, portanto, nem os pais nem os sindicatos têm legitimidade para dispor desse direito.


Implicações da Decisão


Esta decisão do TST tem implicações significativas para a proteção dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho. Ao reafirmar que a estabilidade provisória é um direito indisponível, o tribunal assegura que as trabalhadoras grávidas não podem ser demitidas sem justa causa durante o período de estabilidade, independentemente de acordos coletivos que possam sugerir o contrário.


Além disso, a decisão reforça a importância de proteger os interesses das crianças, garantindo que os direitos destinados a elas não sejam negociáveis em pactos laborais. Este entendimento sublinha a prioridade do bem-estar infantil sobre acordos que busquem flexibilizar direitos trabalhistas em nome de interesses econômicos ou de gestão.


A decisão da 5ª Turma do TST solidifica a interpretação de que direitos direcionados a terceiros, especialmente crianças, são inalienáveis e não podem ser limitados por acordos coletivos. Ao proteger a estabilidade provisória das gestantes, o tribunal não só garante a segurança das trabalhadoras, mas também assegura o bem-estar dos seus filhos, reiterando a importância de uma abordagem que priorize os direitos fundamentais acima de pactuações laborais.

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